Pular para o conteúdo principal

A gestão democrática como princípio da educação


                                             Resultado de imagem para gestão democratica
    A gestão democrática do ensino público está prevista na Constituição Federal de 1988, no artigo 206, inciso IV.  No entanto o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho, como retrata o artigo 205 da mesma, só será possível se houver práticas concretas para a sua realização.
     A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, lei n. 9.394/96, define em seu artigo 3º, inciso VII a gestão democrática do ensino público, e no artigo 14 incisos I e II explicita que tal gestão deve ser com a participação dos profissionais da educação na elaboração do PPP, e da comunidade escolar e local em conselhos escolares, ou seja, a escola deve trabalhar com a gestão compartilhada, porém sempre em consonância com o Conselho Nacional da Educação e as Secretarias Estadual e Municipal de Educação.
   No artigo 1°da CF nos diz que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente,  e no artigo 14 afirma que os mecanismos são o plebiscito,  o referendo e a iniciativa popular. Tal democracia deve ser praticada por todos independente da multiplicidade de status.
   A gestão democrática é o princípio da educação nacional, onde a comunidade escolar deve se capacitar para que o Projeto Político Pedagógico seja bem elaborado visando gerar cidadãos ativos e questionadores da visibilidade do poder. Para tanto é indispensável a garantia do padrão de qualidade assim como afirma o artigo 206, inciso VII da Constituição Federal. Em relação a este padrão de qualidade conta-se com a ação supletiva e redistribuitiva da União e dos Estados com os recursos financeiros afirmados no artigo 75 da CF, assim como a existência de condições adequadas de trabalho como afirma o artigo 25 da mesma.

   O plano Nacional de Educação criado pela lei n. 10.127/01 também nos diz que financiamento e gestão estao interligado, sendo tais recursos transparentes a sociedade e recomenda a existência de Conselhos de Educação visando o compromisso da proposta pedagógica. A Lei do FUNDEF (fundo de manutenção e desenvolvimento do ensino fundamental e valorização do magistério) citada na LDB, destina 15% da arrecadação global dos Estados e municípios.
   Concluo, por meio de tais questões que a lei só será bem sucedida se houver participação de todos na gestão democrática, ampliando a consciência em relação a este princípio para uma evolução no que se refere a uma educação de qualidade.

Referência: Texto: ¨Gestão Democrática dos sistemas públicos de ensino¨de Carlos Roberto Jamil Cury.

Comentários

Postar um comentário

Postagens mais visitadas deste blog

Gestão Educacional - Trabalho em equipe

                               Nas aulas de gestão educacional desta semana ministrada pela docente Renata Cenedesi, abordamos o texto " A construção da concepção de gestão" de Heloísa Luck, onde vimos e discutimos várias questões para a  compreensão de gestão no âmbito escolar.        A gestão escolar não deve ser vista de maneira fragmentada onde as unidades atuam isoladamente, não considerando o todo em que fazem parte, e assim a partir da falta de linguagem comum gerando uma gestão desarticulada e sem sentido. Tal fragmentação também esta associada  na distribuição de papéis e funções no âmbito educacional, onde a responsabilidade e a culpa é sempre do outro. No entanto vale ressaltar que todos dentro desse sistema são atores e peças fundamentais para processo de gerir a dinâmica de ensino, ou seja, todos são responsáveis de igual modo pelo fracasso ou suce...

Projeto Político-Pedagógico

                                                  Nas aulas de Gestão Educacional desta semana, ministrada pela docente Renata Cenedesi, abordamos o texto "Projeto Político-Pedagógico: Da construção à implementação" das autoras Maria auxiliadora Monteiro de Oliveira, Maria Inês Salgado de Souza e Maria Gisèlle Marques Bahia.    Compreendi que o Projeto é que confere consistência, amplitude e sentido à prática pedagógica, pois é por meio dele que se organiza todo o processo de trabalho na escola. Cada escola deve ter um Projeto  que parte da concepção de educação, baseado em sua realidade e nos sujeitos, buscando um compromisso com a qualidade para assim se articular as práticas para o desenvolvimento dos objetivos.      Alguns princípios norteadores do Projeto são: Autoridade:  É um valor que deve estar centrada na co...

O líder na Gestão Escolar

     Nas aulas de Gestão Educacional desta semana, ministrada pela docente Renata Cenedesi, abordamos o texto "A Gestão Escolar como prática de liderança".      Como vimos em postagens anteriores a Liderança consiste na capacidade de influenciar pessoas, onde estas são capazes de realizar ações visando o cumprimento dos objetivos propostos de modo voluntário e motivado, ou seja, seu comportamento dentro dos itens de pensar, sentir e agir parte do princípio de que compõem uma equipe, e que realizam o trabalho porque gostam e não porque tem que realizar.      A gestão escolar consiste em um processo de gerir e coordenar pessoas visando sempre a aprendizagem significativa do aluno e só será possível mediante a participação de todos, com a mobilização de todo o contexto social.      Liderança e gestão se complementam, pois não é possível gerir sem exercer a liderança. A gestão supera o mecanicismo da administração, quand...